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Políticas e boas práticas

Código de Conduta

Este Código de Conduta reúne os compromissos éticos que orientam o trabalho da Midnal. Ele mostra como agimos com clientes, órgãos públicos, fornecedores, parceiros e colegas. Não cobre todas as situações possíveis. Por isso, quando surgir uma dúvida, use o bom senso, consulte este Código e fale com a área de Compliance.

A quem se aplica

  • Acionistas, conselheiros, diretores e gestores.
  • Colaboradores, estagiários e aprendizes, em qualquer cargo ou local de trabalho.
  • Fornecedores, prestadores de serviço, representantes, consultores e parceiros que atuam em nome da Midnal ou com ela, no que for aplicável.

Líderes têm um dever extra: dar o exemplo, apoiar quem levanta preocupações e nunca pressionar ninguém a descumprir este Código.

Nossos princípios

PrincípioNa prática
IntegridadeAgimos com honestidade, mesmo quando ninguém está olhando. Não toleramos corrupção nem fraude.
TransparênciaComunicamos com clareza, registramos decisões e prestamos contas.
RespeitoTratamos todas as pessoas com dignidade, sem discriminação ou assédio.
ResponsabilidadeCumprimos leis, contratos e compromissos. Reconhecemos e corrigimos erros.
Privacidade e segurançaProtegemos dados e informações confiados a nós.
Excelência com propósitoUsamos a tecnologia e a educação para gerar valor para clientes, cidadãos e a sociedade.

Relações com clientes

  • Oferecemos apenas o que podemos entregar, com informações claras sobre escopo, prazos, preços e limitações.
  • Não fazemos promessas enganosas nem usamos práticas comerciais abusivas.
  • Protegemos as informações e os dados dos clientes e só os usamos para as finalidades contratadas.
  • Registramos as entregas e prestamos contas do que foi feito.
  • Tratamos reclamações com respeito e buscamos soluções rápidas e justas.

Relações com o setor público

Atendemos órgãos e entidades públicas. Por isso, seguimos regras rígidas, baseadas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e nas demais normas aplicáveis.

Anticorrupção

É proibido, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros:

  • prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele;
  • financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos;
  • usar intermediários para esconder interesses ou beneficiários reais;
  • fazer “pagamentos de facilitação” para agilizar procedimentos, mesmo de pequeno valor;
  • dificultar fiscalizações, auditorias ou investigações.

Licitações e contratos

  • Não combinamos preços nem dividimos mercado com concorrentes.
  • Não fraudamos, frustramos ou manipulamos licitações, nem tentamos afastar outros licitantes.
  • Não buscamos informações privilegiadas sobre processos de contratação.
  • Apresentamos apenas documentos e declarações verdadeiros.
  • Executamos os contratos conforme pactuado e só pedimos alterações pelos meios formais.
  • Interações com agentes públicos sobre contratações acontecem por canais oficiais e são registradas.

Conflito de interesses

Há conflito de interesses quando um interesse pessoal pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão profissional. Exemplos:

  • ter parente, cônjuge ou pessoa próxima em cargo de decisão em um órgão cliente ou em um fornecedor;
  • ter participação ou trabalhar para um concorrente, cliente ou fornecedor;
  • contratar ex-agentes públicos que participaram de decisões que envolveram a Midnal.

O que fazer:

  1. Declare a situação ao seu gestor e à área de Compliance assim que ela surgir.
  2. Afaste-se da decisão até receber orientação.
  3. Siga as medidas definidas, que podem incluir a troca de responsável.

Também observamos os impedimentos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e as regras de quarentena aplicáveis a ex-agentes públicos.

Brindes, presentes e hospitalidades

SituaçãoRegra
Brindes institucionais de valor simbólico (com a marca da Midnal), distribuídos de forma geralPermitidos, desde que não haja decisão pendente que envolva o destinatário e que as regras do órgão ou da empresa dele permitam.
Presentes para agentes públicosNão oferecemos.
Refeições, viagens, hospedagens ou entretenimento para agentes públicosNão custeamos, salvo quando previsto em contrato ou edital e com aprovação prévia da área de Compliance.
Dinheiro, vales, cartões-presente ou equivalentesProibidos em qualquer situação, para qualquer pessoa.
Durante licitação, negociação ou fiscalização em andamentoProibido oferecer ou receber qualquer item das pessoas envolvidas.
Presentes ou convites recebidos de clientes, fornecedores ou parceirosAceite apenas itens de valor simbólico, sem expectativa de retribuição. Na dúvida, recuse e comunique à área de Compliance.

Doações e patrocínios

  • A legislação eleitoral proíbe doações de empresas a partidos e campanhas. A Midnal não as faz.
  • Doações sociais e patrocínios só acontecem com finalidade legítima, análise de integridade prévia, aprovação formal e registro transparente.
  • Não fazemos doações ou patrocínios para obter vantagem em contratações.

Concorrência leal

  • Competimos pela qualidade das nossas soluções, nunca por meios desleais.
  • Não trocamos com concorrentes informações sobre preços, propostas, clientes ou estratégias.
  • Parcerias, consórcios e subcontratações com outras empresas seguem a lei e são formalizados.
  • Seguimos a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Fornecedores e parceiros

  • Escolhemos fornecedores por critérios técnicos, de preço, de qualidade e de integridade.
  • Fazemos análise prévia (due diligence) proporcional ao risco antes de contratar.
  • Incluímos nos contratos cláusulas de anticorrupção, de proteção de dados e de segurança da informação.
  • Só pagamos por serviços e produtos efetivamente entregues e documentados.
  • Não aceitamos trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, discriminação ou desrespeito às normas ambientais na nossa cadeia de fornecimento.
  • Esperamos que fornecedores e parceiros sigam este Código no que se aplicar a eles.

Colaboradores e ambiente de trabalho

Respeito

Queremos um ambiente seguro, colaborativo e saudável. Divergências são tratadas com educação e foco em soluções.

Assédio: tolerância zero

TipoO que éExemplos
Assédio moralCondutas repetidas que humilham, constrangem ou desqualificam uma pessoaGritos, ameaças, isolamento, metas impossíveis usadas como punição, piadas ofensivas
Assédio sexualConduta de natureza sexual não desejada, mesmo que ocorra uma única vezComentários, mensagens, convites insistentes, contato físico ou chantagem

Essas regras valem no escritório, em clientes, em eventos, em viagens e em ambientes digitais. Mantemos medidas de prevenção e de combate ao assédio, inclusive as previstas na Lei nº 14.457/2022.

Diversidade e inclusão

  • Não aceitamos discriminação por raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, condição social, opinião política ou qualquer outra característica pessoal.
  • Valorizamos equipes diversas e promovemos acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • Decisões sobre contratação, promoção e remuneração seguem critérios objetivos.

Saúde, segurança e recursos da empresa

  • Cumprimos as normas de saúde e segurança do trabalho.
  • Equipamentos, contas, sistemas e licenças da Midnal são para uso profissional, com responsabilidade.
  • Não trabalhe sob efeito de álcool ou drogas.

Informação, privacidade e comunicação

  • Confidencialidade: informações de clientes, da Midnal e de parceiros só podem ser usadas para o trabalho e compartilhadas com quem precisa delas. O dever de sigilo continua após o fim do vínculo.
  • Dados pessoais: seguimos a LGPD e a Política de Privacidade. Use o mínimo de dados necessário para cada tarefa.
  • Segurança: siga as diretrizes de Segurança da Informação. Não compartilhe senhas e comunique imediatamente qualquer incidente.
  • Registros: documentos, relatórios e lançamentos contábeis devem ser completos, precisos e verdadeiros.
  • Redes sociais e imprensa: só porta-vozes autorizados falam em nome da Midnal. Nunca publique informações confidenciais de clientes ou da empresa.

Uso responsável de inteligência artificial

A inteligência artificial (IA) é parte do nosso trabalho e das soluções que oferecemos. Usamos essa tecnologia com responsabilidade:

  • Ferramentas aprovadas: use apenas ferramentas de IA autorizadas pela Midnal para atividades de trabalho.
  • Dados protegidos: não insira dados pessoais, informações de clientes, documentos confidenciais, códigos proprietários ou credenciais em ferramentas não autorizadas.
  • Revisão humana: você responde pelo resultado. Confira fatos, cálculos, códigos e referências legais antes de usar ou entregar.
  • Transparência: informe ao cliente quando uma entrega relevante tiver uso de IA, conforme o contrato.
  • Decisões sobre pessoas: decisões que afetem direitos de pessoas devem ter supervisão humana e possibilidade de revisão, como prevê o art. 20 da LGPD.
  • Justiça e não discriminação: avalie e monitore riscos de vieses nos sistemas que desenvolvemos ou usamos.
  • Propriedade intelectual: respeite direitos autorais, licenças e termos de uso.
  • Segurança: fique atento a fraudes com conteúdo falso gerado por IA, como áudios, vídeos e mensagens que imitam pessoas.

Como relatar uma violação

Se você souber ou suspeitar de algo que viole a lei, este Código ou nossas políticas, relate. Você não precisa ter provas. Basta agir de boa-fé.

CanalComo usar
Canal de ComplianceFormulário on-line, com opção de relato anônimo e número de protocolo para acompanhamento.
E-mailouvidoria@midnal.com.br
Gestor ou área de ComplianceConverse diretamente, se você se sentir à vontade.

Para ajudar na apuração, informe: o que aconteceu, quando, onde, quem estava envolvido e como você soube. Anexe evidências, se tiver.

  • Os relatos são tratados com sigilo pela área de Compliance.
  • No modo anônimo, guarde o número de protocolo exibido após o envio.
  • Quem estiver envolvido no relato não participa da apuração.

Não retaliação

A Midnal proíbe qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé ou colabora com uma apuração. Isso inclui demissão, rebaixamento, corte de benefícios, isolamento, ameaças ou qualquer outro tratamento injusto.

Quem retaliar estará sujeito a medidas disciplinares. Se você sofrer retaliação, relate pelo Canal de Compliance.

Consequências das violações

Violações deste Código podem levar a medidas proporcionais à gravidade, como:

  • orientação e treinamento;
  • advertência ou suspensão;
  • desligamento, inclusive por justa causa, quando cabível;
  • rescisão de contratos com fornecedores e parceiros;
  • comunicação às autoridades competentes e busca de reparação de danos.

Dúvidas e vigência

Dúvidas sobre este Código podem ser enviadas à área de Compliance pelo e-mail ouvidoria@midnal.com.br. Este Código é revisado periodicamente e integra o Programa de Integridade da Midnal.

Última atualização: 17 de outubro de 2026.