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Políticas e boas práticas

Programa de Integridade

O Programa de Integridade da Midnal reúne as regras, os controles e as rotinas que usamos para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção e outras irregularidades. Ele segue a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e os parâmetros do art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, aplicados de forma proporcional ao porte e às atividades da empresa.

O que é um programa de integridade

O Decreto nº 11.129/2022 (art. 56) define o programa de integridade como um conjunto de mecanismos internos que tem dois objetivos:

  • prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • promover uma cultura de integridade no dia a dia da organização.

Na prática, isso inclui códigos e políticas, auditoria e controles internos, incentivo a relatos de irregularidades e aplicação efetiva das regras.

Por que isso importa

NormaO que diz, em resumo
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)Empresas respondem de forma objetiva, isto é, independentemente de culpa, por atos lesivos contra a administração pública praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º). A existência de um programa de integridade efetivo é considerada na aplicação das sanções (art. 7º, VIII).
Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos)Exige programa de integridade em contratações de grande vulto (art. 25, § 4º). Também o considera como critério de desempate (art. 60, IV), na definição de sanções (art. 156, § 1º, V) e na reabilitação de empresas punidas (art. 163, parágrafo único).
Decreto nº 11.129/2022Lista os parâmetros usados para avaliar se um programa de integridade existe e funciona de verdade (art. 57).

Os pilares do Programa

Agrupamos os parâmetros do art. 57 do Decreto nº 11.129/2022 em pilares. A tabela explica cada um em linguagem simples e mostra como a Midnal o aplica.

PilarArt. 57O que significaComo a Midnal aplica
Compromisso da alta direçãoInciso IOs líderes apoiam o programa de forma visível e garantem recursos para ele.A diretoria aprova o Programa e o Código de Conduta, comunica a importância do tema e destina pessoas e recursos ao Compliance.
Instância responsávelInciso IXAlguém precisa cuidar do programa com independência, estrutura e autoridade.A área de Compliance coordena o Programa, tem acesso direto à alta direção e pode atuar sem interferência das áreas avaliadas.
Gestão de riscosInciso VIdentificar onde estão os maiores riscos e revisar essa análise de tempos em tempos.Mapeamos riscos de integridade, com atenção especial às interações com o setor público, e usamos esse mapa para priorizar controles e treinamentos.
Regras clarasIncisos II e IIICódigo de conduta e políticas que valem para todos, inclusive para terceiros, quando necessário.Mantemos o Código de Conduta e políticas complementares, aplicáveis a todos os níveis e estendidas a fornecedores e parceiros por cláusulas contratuais.
Registros e controles internosIncisos VI, VII e VIIIContabilidade fiel, relatórios financeiros confiáveis e cuidados específicos em licitações, contratos e qualquer contato com o setor público.Adotamos aprovações em mais de um nível, segregação de funções, guarda de documentos e regras específicas para propostas, licitações, execução de contratos e interações com agentes públicos.
Diligência sobre terceirosIncisos XIII e XIVConhecer com quem nos relacionamos, inclusive pessoas politicamente expostas, patrocínios, doações e operações societárias.Fazemos análise prévia de fornecedores, parceiros e representantes, proporcional ao risco, e avaliamos patrocínios, doações e eventuais operações societárias.
Treinamento e comunicaçãoInciso IVExplicar as regras de forma periódica e acessível.Oferecemos treinamentos periódicos e comunicações internas sobre integridade, com conteúdo adaptado aos riscos de cada função.
Canal de denúnciasInciso XUm canal aberto, divulgado e seguro, com proteção a quem relata de boa-fé.Mantemos o Canal de Compliance, aberto a colaboradores e ao público, com opção anônima, protocolo e regra de não retaliação.
Interrupção e remediaçãoInciso XIIParar rapidamente uma irregularidade e reparar os danos.Apuramos os relatos, interrompemos condutas irregulares, corrigimos falhas de controle e buscamos reparar danos.
Medidas disciplinaresInciso XIConsequências reais para quem viola as regras.Aplicamos medidas proporcionais, previstas no Código de Conduta, a colaboradores e a terceiros.
Monitoramento contínuoInciso XVVerificar se o programa funciona e aperfeiçoá-lo.Revisamos periodicamente o Programa, os riscos e os controles, e incorporamos lições aprendidas.

Diligência sobre terceiros (due diligence)

Terceiros que agem em nosso nome podem gerar responsabilidade para a Midnal. Por isso, avaliamos antes de contratar e acompanhamos durante a relação.

Quem avaliamos

  • Fornecedores e prestadores de serviço.
  • Fabricantes e parceiros de tecnologia.
  • Representantes comerciais, consultores e intermediários.
  • Empresas com quem formamos consórcios ou fazemos subcontratações.
  • Beneficiários de patrocínios e doações.

Como avaliamos

  1. Classificação de risco: consideramos o tipo de serviço, o valor, a interação com o setor público e o uso de dados pessoais.
  2. Coleta de informações: dados cadastrais, quadro societário, certidões e respostas a questionário de integridade, conforme o risco.
  3. Consulta a cadastros públicos: como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
  4. Verificação de pessoas politicamente expostas e de possíveis conflitos de interesses.
  5. Decisão e contrato: aprovamos, aprovamos com condições ou recusamos. Os contratos trazem cláusulas anticorrupção, de proteção de dados e de rescisão por descumprimento.
  6. Monitoramento: reavaliamos conforme o risco e quando surgem fatos novos.

Sinais de alerta

  • Pedido de pagamento em dinheiro, em conta de terceiros ou no exterior sem justificativa.
  • Comissões ou valores incompatíveis com o serviço prestado.
  • Indicação do parceiro por um agente público envolvido na contratação.
  • Recusa em fornecer informações ou em assinar cláusulas anticorrupção.
  • Falta de estrutura ou de experiência compatível com o serviço.

Treinamento e comunicação

  • Integração: novos colaboradores conhecem o Código de Conduta e o Canal de Compliance desde a chegada.
  • Treinamentos periódicos: anticorrupção, conflito de interesses, assédio, proteção de dados, segurança da informação e uso responsável de IA.
  • Público prioritário: equipes que interagem com o setor público, participam de licitações ou gerenciam contratos recebem conteúdo específico.
  • Terceiros: fornecedores e parceiros recebem nossas regras e, quando o risco justificar, orientações específicas.
  • Registro: guardamos evidências de participação e de ciência das políticas.

Canal de Compliance

O Canal de Compliance recebe denúncias, reclamações, dúvidas sobre conduta, sugestões e elogios.

  • Quem pode usar: colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e qualquer cidadão.
  • Como: formulário on-line ou e-mail ouvidoria@midnal.com.br.
  • Anonimato: você pode escolher não se identificar.
  • Protocolo: cada manifestação recebe um número para acompanhamento.
  • Proteção: relatos de boa-fé são tratados com sigilo e protegidos contra retaliação.

Como apuramos os relatos

  1. Recebimento e triagem: a área de Compliance registra o relato, avalia a gravidade e define a prioridade.
  2. Análise preliminar: verificamos se há informações suficientes para iniciar uma apuração.
  3. Apuração: coletamos documentos, ouvimos pessoas e analisamos evidências. Quando necessário, contamos com apoio especializado externo.
  4. Conclusão: registramos as conclusões e recomendamos medidas.
  5. Medidas e remediação: aplicamos as medidas cabíveis e corrigimos as falhas que permitiram o problema.
  6. Retorno: informamos o andamento a quem relatou, pelo protocolo, respeitando o sigilo da apuração.

Princípios de toda apuração:

  • Sigilo sobre a identidade de quem relatou e sobre o conteúdo.
  • Imparcialidade: pessoas envolvidas ou com conflito de interesses não participam.
  • Direito de defesa para as pessoas investigadas.
  • Proporcionalidade nas medidas adotadas.
  • Cooperação com autoridades, quando a lei exigir ou quando for adequado.

Medidas disciplinares

Comprovada a violação, aplicamos medidas proporcionais à gravidade, à intenção e à reincidência:

ParaMedidas possíveis
Colaboradores e gestoresOrientação, advertência, suspensão ou desligamento, inclusive por justa causa, quando cabível
Fornecedores e parceirosNotificação, plano de correção, suspensão de pagamentos devidos à irregularidade, rescisão do contrato e bloqueio para novas contratações
TodosComunicação às autoridades competentes e busca de reparação de danos

As medidas valem para todos, independentemente do cargo.

Melhoria contínua

  • Monitoramento: acompanhamos indicadores do Canal de Compliance, dos treinamentos e da diligência sobre terceiros.
  • Revisão de riscos: atualizamos a análise de riscos periodicamente e sempre que houver mudanças relevantes, como novos mercados, serviços ou normas.
  • Testes de controles: verificamos se os controles funcionam na prática.
  • Lições aprendidas: cada apuração concluída pode gerar ajustes em políticas, controles e treinamentos.
  • Prestação de contas: a área de Compliance reporta periodicamente à alta direção.

Quem faz o quê

QuemResponsabilidade
Alta direçãoAprovar o Programa, dar o exemplo, garantir recursos e apoiar decisões difíceis.
Área de ComplianceCoordenar o Programa, gerir o Canal, conduzir apurações, treinar e monitorar.
GestoresAplicar as regras nas suas equipes, identificar riscos e acolher preocupações.
ColaboradoresConhecer e cumprir o Código, participar dos treinamentos e relatar irregularidades.
Fornecedores e parceirosCumprir as cláusulas de integridade e colaborar com verificações.

Documentos relacionados

Última atualização: 17 de outubro de 2026.