Este Código de Conduta reúne os compromissos éticos que orientam o trabalho da Midnal. Ele mostra como agimos com clientes, órgãos públicos, fornecedores, parceiros e colegas. Não cobre todas as situações possíveis. Por isso, quando surgir uma dúvida, use o bom senso, consulte este Código e fale com a área de Compliance.
A quem se aplica
- Acionistas, conselheiros, diretores e gestores.
- Colaboradores, estagiários e aprendizes, em qualquer cargo ou local de trabalho.
- Fornecedores, prestadores de serviço, representantes, consultores e parceiros que atuam em nome da Midnal ou com ela, no que for aplicável.
Líderes têm um dever extra: dar o exemplo, apoiar quem levanta preocupações e nunca pressionar ninguém a descumprir este Código.
Nossos princípios
| Princípio | Na prática |
|---|---|
| Integridade | Agimos com honestidade, mesmo quando ninguém está olhando. Não toleramos corrupção nem fraude. |
| Transparência | Comunicamos com clareza, registramos decisões e prestamos contas. |
| Respeito | Tratamos todas as pessoas com dignidade, sem discriminação ou assédio. |
| Responsabilidade | Cumprimos leis, contratos e compromissos. Reconhecemos e corrigimos erros. |
| Privacidade e segurança | Protegemos dados e informações confiados a nós. |
| Excelência com propósito | Usamos a tecnologia e a educação para gerar valor para clientes, cidadãos e a sociedade. |
Relações com clientes
- Oferecemos apenas o que podemos entregar, com informações claras sobre escopo, prazos, preços e limitações.
- Não fazemos promessas enganosas nem usamos práticas comerciais abusivas.
- Protegemos as informações e os dados dos clientes e só os usamos para as finalidades contratadas.
- Registramos as entregas e prestamos contas do que foi feito.
- Tratamos reclamações com respeito e buscamos soluções rápidas e justas.
Relações com o setor público
Atendemos órgãos e entidades públicas. Por isso, seguimos regras rígidas, baseadas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e nas demais normas aplicáveis.
Anticorrupção
É proibido, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros:
- prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele;
- financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos;
- usar intermediários para esconder interesses ou beneficiários reais;
- fazer “pagamentos de facilitação” para agilizar procedimentos, mesmo de pequeno valor;
- dificultar fiscalizações, auditorias ou investigações.
Licitações e contratos
- Não combinamos preços nem dividimos mercado com concorrentes.
- Não fraudamos, frustramos ou manipulamos licitações, nem tentamos afastar outros licitantes.
- Não buscamos informações privilegiadas sobre processos de contratação.
- Apresentamos apenas documentos e declarações verdadeiros.
- Executamos os contratos conforme pactuado e só pedimos alterações pelos meios formais.
- Interações com agentes públicos sobre contratações acontecem por canais oficiais e são registradas.
Conflito de interesses
Há conflito de interesses quando um interesse pessoal pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão profissional. Exemplos:
- ter parente, cônjuge ou pessoa próxima em cargo de decisão em um órgão cliente ou em um fornecedor;
- ter participação ou trabalhar para um concorrente, cliente ou fornecedor;
- contratar ex-agentes públicos que participaram de decisões que envolveram a Midnal.
O que fazer:
- Declare a situação ao seu gestor e à área de Compliance assim que ela surgir.
- Afaste-se da decisão até receber orientação.
- Siga as medidas definidas, que podem incluir a troca de responsável.
Também observamos os impedimentos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e as regras de quarentena aplicáveis a ex-agentes públicos.
Brindes, presentes e hospitalidades
| Situação | Regra |
|---|---|
| Brindes institucionais de valor simbólico (com a marca da Midnal), distribuídos de forma geral | Permitidos, desde que não haja decisão pendente que envolva o destinatário e que as regras do órgão ou da empresa dele permitam. |
| Presentes para agentes públicos | Não oferecemos. |
| Refeições, viagens, hospedagens ou entretenimento para agentes públicos | Não custeamos, salvo quando previsto em contrato ou edital e com aprovação prévia da área de Compliance. |
| Dinheiro, vales, cartões-presente ou equivalentes | Proibidos em qualquer situação, para qualquer pessoa. |
| Durante licitação, negociação ou fiscalização em andamento | Proibido oferecer ou receber qualquer item das pessoas envolvidas. |
| Presentes ou convites recebidos de clientes, fornecedores ou parceiros | Aceite apenas itens de valor simbólico, sem expectativa de retribuição. Na dúvida, recuse e comunique à área de Compliance. |
Doações e patrocínios
- A legislação eleitoral proíbe doações de empresas a partidos e campanhas. A Midnal não as faz.
- Doações sociais e patrocínios só acontecem com finalidade legítima, análise de integridade prévia, aprovação formal e registro transparente.
- Não fazemos doações ou patrocínios para obter vantagem em contratações.
Concorrência leal
- Competimos pela qualidade das nossas soluções, nunca por meios desleais.
- Não trocamos com concorrentes informações sobre preços, propostas, clientes ou estratégias.
- Parcerias, consórcios e subcontratações com outras empresas seguem a lei e são formalizados.
- Seguimos a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Fornecedores e parceiros
- Escolhemos fornecedores por critérios técnicos, de preço, de qualidade e de integridade.
- Fazemos análise prévia (due diligence) proporcional ao risco antes de contratar.
- Incluímos nos contratos cláusulas de anticorrupção, de proteção de dados e de segurança da informação.
- Só pagamos por serviços e produtos efetivamente entregues e documentados.
- Não aceitamos trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, discriminação ou desrespeito às normas ambientais na nossa cadeia de fornecimento.
- Esperamos que fornecedores e parceiros sigam este Código no que se aplicar a eles.
Colaboradores e ambiente de trabalho
Respeito
Queremos um ambiente seguro, colaborativo e saudável. Divergências são tratadas com educação e foco em soluções.
Assédio: tolerância zero
| Tipo | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Assédio moral | Condutas repetidas que humilham, constrangem ou desqualificam uma pessoa | Gritos, ameaças, isolamento, metas impossíveis usadas como punição, piadas ofensivas |
| Assédio sexual | Conduta de natureza sexual não desejada, mesmo que ocorra uma única vez | Comentários, mensagens, convites insistentes, contato físico ou chantagem |
Essas regras valem no escritório, em clientes, em eventos, em viagens e em ambientes digitais. Mantemos medidas de prevenção e de combate ao assédio, inclusive as previstas na Lei nº 14.457/2022.
Diversidade e inclusão
- Não aceitamos discriminação por raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, condição social, opinião política ou qualquer outra característica pessoal.
- Valorizamos equipes diversas e promovemos acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Decisões sobre contratação, promoção e remuneração seguem critérios objetivos.
Saúde, segurança e recursos da empresa
- Cumprimos as normas de saúde e segurança do trabalho.
- Equipamentos, contas, sistemas e licenças da Midnal são para uso profissional, com responsabilidade.
- Não trabalhe sob efeito de álcool ou drogas.
Informação, privacidade e comunicação
- Confidencialidade: informações de clientes, da Midnal e de parceiros só podem ser usadas para o trabalho e compartilhadas com quem precisa delas. O dever de sigilo continua após o fim do vínculo.
- Dados pessoais: seguimos a LGPD e a Política de Privacidade. Use o mínimo de dados necessário para cada tarefa.
- Segurança: siga as diretrizes de Segurança da Informação. Não compartilhe senhas e comunique imediatamente qualquer incidente.
- Registros: documentos, relatórios e lançamentos contábeis devem ser completos, precisos e verdadeiros.
- Redes sociais e imprensa: só porta-vozes autorizados falam em nome da Midnal. Nunca publique informações confidenciais de clientes ou da empresa.
Uso responsável de inteligência artificial
A inteligência artificial (IA) é parte do nosso trabalho e das soluções que oferecemos. Usamos essa tecnologia com responsabilidade:
- Ferramentas aprovadas: use apenas ferramentas de IA autorizadas pela Midnal para atividades de trabalho.
- Dados protegidos: não insira dados pessoais, informações de clientes, documentos confidenciais, códigos proprietários ou credenciais em ferramentas não autorizadas.
- Revisão humana: você responde pelo resultado. Confira fatos, cálculos, códigos e referências legais antes de usar ou entregar.
- Transparência: informe ao cliente quando uma entrega relevante tiver uso de IA, conforme o contrato.
- Decisões sobre pessoas: decisões que afetem direitos de pessoas devem ter supervisão humana e possibilidade de revisão, como prevê o art. 20 da LGPD.
- Justiça e não discriminação: avalie e monitore riscos de vieses nos sistemas que desenvolvemos ou usamos.
- Propriedade intelectual: respeite direitos autorais, licenças e termos de uso.
- Segurança: fique atento a fraudes com conteúdo falso gerado por IA, como áudios, vídeos e mensagens que imitam pessoas.
Como relatar uma violação
Se você souber ou suspeitar de algo que viole a lei, este Código ou nossas políticas, relate. Você não precisa ter provas. Basta agir de boa-fé.
| Canal | Como usar |
|---|---|
| Canal de Compliance | Formulário on-line, com opção de relato anônimo e número de protocolo para acompanhamento. |
| ouvidoria@midnal.com.br | |
| Gestor ou área de Compliance | Converse diretamente, se você se sentir à vontade. |
Para ajudar na apuração, informe: o que aconteceu, quando, onde, quem estava envolvido e como você soube. Anexe evidências, se tiver.
- Os relatos são tratados com sigilo pela área de Compliance.
- No modo anônimo, guarde o número de protocolo exibido após o envio.
- Quem estiver envolvido no relato não participa da apuração.
Não retaliação
A Midnal proíbe qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé ou colabora com uma apuração. Isso inclui demissão, rebaixamento, corte de benefícios, isolamento, ameaças ou qualquer outro tratamento injusto.
Quem retaliar estará sujeito a medidas disciplinares. Se você sofrer retaliação, relate pelo Canal de Compliance.
Consequências das violações
Violações deste Código podem levar a medidas proporcionais à gravidade, como:
- orientação e treinamento;
- advertência ou suspensão;
- desligamento, inclusive por justa causa, quando cabível;
- rescisão de contratos com fornecedores e parceiros;
- comunicação às autoridades competentes e busca de reparação de danos.
Dúvidas e vigência
Dúvidas sobre este Código podem ser enviadas à área de Compliance pelo e-mail ouvidoria@midnal.com.br. Este Código é revisado periodicamente e integra o Programa de Integridade da Midnal.
Última atualização: 17 de outubro de 2026.
