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Governança de dados: qualidade, catálogo e responsabilidades claras

Relatórios que não batem e cadastros duplicados quase sempre têm a mesma causa: dados sem dono. Veja como organizar papéis, qualidade e catálogo sem criar burocracia.

Por Equipe Midnal
Dados com dono: qualidade, catálogo e papéis. Veja como organizar papéis e regras sem criar burocracia
Resposta rápida · leitura de 7 min

Governança de dados é o conjunto de papéis, regras e rotinas que garante dados confiáveis, encontráveis e usados de forma adequada. Na prática, começa por nomear donos e curadores para os dados críticos, definir regras de qualidade mensuráveis e manter um catálogo com origem, classificação e responsáveis. O ideal é começar por um domínio que já causa problemas, como cadastros de clientes ou de cidadãos.

O mesmo cliente aparece em três sistemas, com três endereços diferentes. O relatório financeiro não bate com o comercial. A área de atendimento não sabe se pode usar o telefone cadastrado para avisar sobre um serviço. Ninguém está errando de propósito: cada área cuida dos seus dados do seu jeito, e não existe uma regra comum sobre quem decide, quem corrige e quem pode usar.

Governança de dados é essa regra comum. Não é um software nem um projeto exclusivo da TI. É o conjunto de papéis, políticas e rotinas que garante que os dados da organização sejam confiáveis, encontráveis e usados de forma adequada, inclusive em relação à proteção de dados pessoais.

O que é, e o que não é, governança de dados

O DAMA-DMBOK, referencial publicado pela associação internacional DAMA, trata a governança como a função que orienta as demais disciplinas de gestão de dados, como arquitetura, integração, segurança, metadados e qualidade. Em termos simples, a governança define regras, prioridades e responsabilidades; as outras disciplinas executam o trabalho do dia a dia.

Também vale separar governança de adequação à LGPD. A Lei 13.709/2018 exige saber quais dados pessoais existem, para que são usados e quem os acessa. Sem governança, essa resposta é montada às pressas a cada pedido de titular ou incidente. Com governança, ela já está no catálogo.

Infográfico: confiança e estrutura de governança de dados
67%das organizações não confiam completamente nos dados que usam para tomar decisõesFonte: Drexel LeBow e Precisely, 2024
26%das prefeituras brasileiras têm plano ou política de governança de dados formalmente instituídoFonte: Cetic.br, TIC Governo Eletrônico 2025
42%das prefeituras têm área ou pessoa responsável pela implementação da LGPDFonte: Cetic.br, TIC Governo Eletrônico 2025

Responsabilidades claras: quem faz o quê

A causa mais comum de dados ruins é a falta de dono. Quando todo mundo usa e ninguém responde, cada correção vira um favor. Um modelo básico de papéis resolve boa parte do problema:

PapelResponde porExemplo
Comitê de dadosPrioridades, políticas e conflitos entre áreasDecidir qual sistema é a fonte oficial do cadastro de clientes
Dono do dadoDefinição, regras de uso e qualidade de um domínioGerente de RH para os dados de colaboradores
Curador (data steward)Rotina de qualidade, glossário e dúvidas do dia a diaAnalista que monitora duplicidades e corrige na origem
Custodiante técnicoArmazenamento, segurança, cópias e integraçõesEquipe de TI ou fornecedor de infraestrutura
Encarregado (DPO)Canal com titulares e com a ANPD sobre dados pessoaisReceber pedidos de titulares e orientar as equipes

O dono do dado deve estar no negócio, e não na TI. Quem conhece o processo é quem sabe dizer se um registro está certo. A TI garante que o dado esteja guardado, protegido e disponível, mas não deve ser a única responsável por sua qualidade.

Qualidade de dados em seis dimensões

Dado de qualidade precisa de definição objetiva. Um conjunto de dimensões bastante usado foi proposto pela DAMA do Reino Unido e adotado pelo governo britânico em seu referencial de qualidade de dados.

Infográfico: as seis dimensões da qualidade de dados
ExatidãoO dado reflete a realidade. Ex.: endereço correto e atual.
CompletudeOs dados necessários para o uso pretendido estão preenchidos.
UnicidadeCada registro aparece uma única vez, sem duplicidades.
ConsistênciaO mesmo dado não se contradiz entre campos ou entre sistemas.
AtualidadeO dado está disponível quando é esperado e necessário.
ValidadeO dado segue o formato, o tipo e a faixa de valores esperados.

Para cada dado crítico, escolha as dimensões relevantes, defina regras mensuráveis, como CPF válido em todos os cadastros ativos, e estabeleça limites aceitáveis. Medir tudo ao mesmo tempo é inviável. Comece pelos dados que alimentam decisões importantes, obrigações legais ou o atendimento ao público.

Catálogo de dados: saber o que existe

O catálogo é o inventário vivo dos dados da organização. No mínimo, cada conjunto de dados deve ter registrado:

  • nome e descrição em linguagem de negócio;
  • dono, curador e sistema de origem;
  • frequência de atualização e data da última carga;
  • classificação de acesso, como público, interno, restrito, pessoal ou pessoal sensível;
  • regras de qualidade e resultado da última medição;
  • linhagem, ou seja, de onde o dado vem e para onde vai.

No setor público, há referências legais. Para os entes que a adotaram, a Lei 14.129/2021 determina a divulgação do inventário de bases de dados e do catálogo de dados abertos (art. 29, § 2º, XI) e pede que as bases sejam descritas com informação suficiente sobre estrutura, semântica, qualidade e integridade (art. 29, § 1º, III). No âmbito federal, o Decreto 10.046/2019 classifica o compartilhamento de dados entre órgãos em três níveis, amplo, restrito e específico, conforme a confidencialidade.

Infográfico: ciclo de melhoria da qualidade de dados
  1. Definir regrasRegras mensuráveis e limites aceitáveis para cada dado crítico.
  2. MedirAplicar as regras periodicamente e registrar os resultados.
  3. Analisar a causaDescobrir onde o erro nasce: formulário, integração ou processo.
  4. Corrigir na origemAjustar o processo ou o sistema, e não apenas limpar o dado.
  5. MonitorarAcompanhar os indicadores no comitê e revisar as regras.

Como começar sem burocracia

  1. Escolha um domínio prioritário e nomeie dono e curador.
  2. Monte o glossário dos termos que mais geram confusão, como cliente ativo ou atendimento concluído.
  3. Defina a fonte oficial de cada dado crítico e as regras mínimas de qualidade.
  4. Publique o catálogo, mesmo que simples, e mantenha-o atualizado.
  5. Leve os indicadores de qualidade ao comitê de dados, com ações e prazos.

Próximos passos

Liste os cinco relatórios mais usados pela alta gestão e verifique, para cada um, quem é o dono dos dados de origem e se existe definição escrita dos indicadores. As lacunas encontradas formam o primeiro plano de governança, com foco no que já afeta decisões.

A Midnal apoia organizações públicas e privadas em governança, LGPD e compliance, conectando papéis, políticas e catálogo de dados às exigências de proteção de dados pessoais e às necessidades de análise e BI da organização.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre governança de dados e gestão de dados?

A governança define regras, papéis e prioridades. A gestão executa as atividades do dia a dia, como integração, armazenamento e tratamento de qualidade. Uma não se sustenta sem a outra.

Quem deve ser o dono do dado?

Uma liderança da área de negócio que gera e usa aquele dado, e não a TI. A TI atua como custodiante, cuidando de armazenamento, segurança e integrações.

Governança de dados é o mesmo que adequação à LGPD?

Não. A LGPD trata de dados pessoais, enquanto a governança abrange todos os dados. Mas uma governança madura facilita o cumprimento da LGPD, porque já mapeia dados, finalidades e acessos.

Preciso de uma ferramenta de catálogo para começar?

Não. Uma planilha ou página bem mantida, com dono e data de atualização, resolve no início. A ferramenta faz sentido quando cresce o volume de bases e de usuários.

Fontes consultadas

  1. DAMA International, DAMA-DMBOK
  2. Diginomica, sobre o relatório Data Integrity Trends and Insights (Drexel LeBow e Precisely), 2024
  3. Cetic.br, TIC Governo Eletrônico 2025, indicador B5A (planejamento de TI)
  4. Cetic.br, TIC Governo Eletrônico 2025, indicador G1 (responsável pela LGPD)
  5. GOV.UK Data Quality Hub, Meet the data quality dimensions, 2021
  6. Lei 14.129/2021 (Governo Digital), Planalto
  7. Decreto 10.046/2019, Planalto
  8. Lei 13.709/2018 (LGPD), Planalto
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