A IA generativa pode ser usada com segurança no setor público em tarefas de apoio, como minutas, resumo de processos, pesquisa em normas e respostas a dúvidas frequentes, desde que haja revisão humana, proteção de dados e regras claras. A decisão administrativa continua sendo do servidor. O Brasil ainda não tem lei específica de IA em vigor: o PL 2338/2023 foi aprovado no Senado e, em outubro de 2026, aguardava parecer em comissão especial da Câmara.
A inteligência artificial já faz parte da rotina de boa parte da administração pública brasileira. Segundo a pesquisa TIC Governo 2025, do CGI.br/Cetic.br, 59% dos órgãos públicos federais e estaduais usam alguma ferramenta de IA. Pela primeira vez, o levantamento mediu a IA generativa: 65% dos órgãos federais têm iniciativas com essa tecnologia em processos internos, e 29% em serviços prestados diretamente à população.
O avanço é desigual entre Poderes e níveis de governo, e a governança ainda corre atrás do uso. Entender onde a IA generativa ajuda, onde ela atrapalha e quais regras já existem é o primeiro passo para um uso responsável.
Um retrato da adoção no setor público
O Judiciário lidera, seguido pelo Ministério Público e pelo Legislativo. O Executivo, que concentra a maior parte dos serviços ao cidadão, fica abaixo da média. Nos municípios, mapeados pela primeira vez, 27% usaram IA nos 12 meses anteriores à pesquisa, com forte diferença entre cidades grandes e pequenas.
A falta de capacitação aparece como a principal barreira: foi apontada por 19% dos órgãos federais, 21% dos estaduais e 40% das prefeituras. E a estrutura de apoio ainda é parcial. Entre os órgãos federais, só 43% estabeleceram diretrizes ou manuais de uso de IA generativa para os servidores, segundo a cobertura da pesquisa.
Usos seguros: onde a IA generativa agrega valor
Os ganhos mais consistentes aparecem em tarefas de apoio, nas quais um servidor revisa o resultado antes de qualquer efeito externo.
Para respostas baseadas em documentos institucionais, a técnica RAG (geração aumentada por recuperação) é hoje a abordagem de referência. Em junho de 2026, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou um guia de introdução ao RAG no setor público. O documento lembra que a técnica reduz respostas incorretas, mas não dispensa a verificação humana, e que a responsabilidade pela decisão administrativa permanece com o agente público.
Limites que não devem ser cruzados
- Decisão automatizada sobre direitos. Conceder ou negar benefício, aplicar sanção ou classificar cidadãos exige motivação e responsável identificável. A IA pode apoiar, não decidir.
- Dados pessoais e sigilosos em ferramentas abertas. Inserir dados de cidadãos, processos sob sigilo ou informações classificadas em serviços gratuitos de IA, sem contrato e sem avaliação, contraria a LGPD (Lei 13.709/2018) e as regras de sigilo.
- Texto sem conferência. Modelos de linguagem podem inventar leis, números e precedentes. Toda citação precisa ser checada na fonte.
- Atendimento sem saída humana. A Lei 13.460/2017 garante direitos aos usuários de serviços públicos. Um assistente virtual não pode ser a única porta de entrada.
- Opacidade. O cidadão deve saber quando está interagindo com IA e como contestar uma resposta.
O que diz o marco brasileiro hoje
PBIA: estratégia e investimento
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA 2024-2028), batizado de “IA para o Bem de Todos”, foi apresentado em julho de 2024 e prevê cerca de R$ 23 bilhões em quatro anos, combinando recursos públicos, crédito e investimento privado. Entre suas frentes estão a melhoria de serviços públicos com IA, a capacitação de servidores e a infraestrutura, como a nuvem de governo. Em julho de 2025, o governo formou um grupo interministerial para coordenar a execução. O valor é uma projeção de investimento, não um orçamento garantido.
PL 2338/2023: ainda em tramitação
O projeto que cria o marco legal da IA foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, com abordagem baseada em risco: proíbe usos de risco excessivo, exige avaliação de impacto algorítmico para sistemas de alto risco e prevê um sistema nacional de regulação e governança com coordenação atribuída à ANPD. Na Câmara desde março de 2025, é analisado por uma comissão especial. Em outubro de 2026, a ficha de tramitação indicava que o projeto aguardava o parecer do relator. Portanto, ainda não é lei, e o texto pode mudar.
Enquanto isso, já valem a LGPD, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021) e, nas contratações, a Lei 14.133/2021.
- PBIA apresentadoPlano prevê cerca de R$ 23 bilhões até 2028.
- Senado aprova o PL 2338/2023Texto segue para a Câmara dos Deputados.
- Guia para servidoresMGI e Serpro lançam o guia IA Generativa no Serviço Público.
- Comissão especialCâmara cria colegiado para analisar o projeto.
- Guia de RAGMGI publica orientações sobre IA que consulta documentos.
- Sem lei específicaProjeto aguarda parecer na comissão especial.
Governança mínima para começar com segurança
- Normativo interno: uma política curta que diga o que é permitido, o que exige autorização e o que é proibido.
- Ferramentas contratadas: priorizar soluções com contrato, cláusulas de proteção de dados e compromisso de não usar as informações do órgão para treinar modelos.
- Inventário de usos: registrar cada aplicação, sua finalidade, os dados envolvidos e o responsável.
- Avaliação de risco: classificar os usos e elaborar relatório de impacto à proteção de dados quando houver tratamento relevante de dados pessoais.
- Capacitação contínua: trilhas práticas para servidores, gestores e equipes de TI.
- Transparência ativa: informar ao cidadão onde a IA é usada e como pedir revisão humana.
Próximos passos
Órgãos que ainda não começaram podem partir de dois ou três usos internos de baixo risco, com ferramentas contratadas e uma política simples. Quem já usa deve priorizar inventário, capacitação e transparência, antecipando exigências que o marco legal tende a trazer.
A Midnal trabalha desde 2013 com órgãos públicos em tecnologia, governança e educação, e pode apoiar o diagnóstico de usos, a estruturação da governança e a capacitação de equipes. Saiba mais sobre a frente de inteligência artificial e automação.
Perguntas frequentes
O Brasil já tem lei de inteligência artificial?
Ainda não há lei específica em vigor. O PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e, em outubro de 2026, aguardava parecer do relator na comissão especial da Câmara. LGPD, LAI e Lei do Governo Digital já se aplicam ao uso de IA.
Servidores podem usar ferramentas gratuitas de IA generativa?
Depende da política do órgão. Como regra, não se deve inserir dados pessoais, sigilosos ou estratégicos em ferramentas sem contrato, e todo resultado precisa de revisão humana antes de produzir efeitos.
O que é o PBIA?
É o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028, coordenado pelo MCTI, que projeta cerca de R$ 23 bilhões em investimentos em infraestrutura, capacitação, serviços públicos, inovação e governança.
A IA pode tomar decisões administrativas?
A IA pode apoiar a análise, mas a decisão e sua motivação continuam sob responsabilidade do agente público, como reforçam os guias federais sobre o tema.
Fontes consultadas
- Convergência Digital, cobertura da pesquisa TIC Governo 2025 (CGI.br/Cetic.br), 2026
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 2338/2023, consultada em out/2026
- Rádio Senado, Senado envia à Câmara proposta que regulamenta uso da IA, 2024
- DPL News, Aprovado o Marco Legal de Inteligência Artificial no Senado, 2024
- DPL News, Um ano de Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, 2025
- Teletime, Governo forma grupo ministerial para executar o PBIA, 2025
- Wagner Advogados, MGI e Serpro lançam guia IA Generativa no Serviço Público, 2025
- Correio da Manhã, Governo publica guia de RAG no setor público, 2026
- Barbieri Advogados, Resolução CNJ 615/2025 e a IA no Judiciário, 2025





