A ISO 37001 especifica requisitos para um sistema de gestão antissuborno aplicável a organizações públicas, privadas e do terceiro setor. A edição de 2025 reforça cultura, conflitos de interesse e diligência sobre parceiros, e quem é certificado pela versão de 2016 deve migrar até 28 de fevereiro de 2027. A implantação passa por diagnóstico, avaliação de riscos, controles, treinamento, auditoria interna e análise crítica.
Suborno é um risco que não aparece no balanço até virar escândalo. Para tratá-lo com método, a ISO publicou em 2016 a ISO 37001, norma que especifica requisitos para um sistema de gestão antissuborno. Em fevereiro de 2025 saiu a segunda edição, e a ABNT publicou a versão brasileira atualizada em novembro do mesmo ano.
A norma vale para organizações de qualquer porte e natureza: empresas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Ela cobre o suborno praticado pela organização, por seu pessoal ou por parceiros de negócio em seu nome, e também o suborno direcionado a eles, nos setores público e privado. A certificação é voluntária e não garante que nenhum caso vai acontecer, mas demonstra que a organização adotou medidas razoáveis e proporcionais para prevenir, detectar e responder ao problema.
O que mudou na edição de 2025
A revisão manteve a lógica do sistema de gestão, mas trouxe ajustes relevantes, segundo análise da certificadora DQS:
- Cultura antissuborno: nova subcláusula sobre o papel da liderança na promoção de uma cultura de integridade.
- Conflitos de interesse: tratamento mais claro, incluindo a sensibilização já no processo de contratação de pessoal.
- Parceiros de negócio: conscientização e treinamento reorganizados, com seção específica para parceiros.
- Fusões e aquisições: incluídas entre os controles não financeiros.
- Mudanças climáticas: consideradas no contexto da organização e nas expectativas das partes interessadas, como ocorreu em outras normas de sistemas de gestão.
- Estrutura Harmonizada: alinhamento de termos e cláusulas com as demais normas ISO de gestão, o que facilita a integração.
Para quem já é certificado pela versão de 2016, o prazo final de transição é 28 de fevereiro de 2027.
- Nova ediçãoA ISO publica a ISO 37001:2025, que substitui a edição de 2016.
- Versão brasileiraA ABNT publica a nova edição da ABNT NBR ISO 37001.
- Novas certificações só pela edição 2025Auditorias iniciais pela versão de 2016 deixam de ser aceitas, segundo organismos certificadores.
- Fim da transiçãoCertificados pela versão de 2016 deixam de ser válidos.
Benefícios concretos de implantar
- Método no lugar de boas intenções: a norma exige avaliação de riscos de suborno, controles proporcionais, auditoria interna e análise crítica pela direção, um ciclo que obriga a organização a revisar o que faz.
- Conversa com a regulação brasileira: muitos requisitos coincidem com os parâmetros do Decreto 11.129/2022, como compromisso da alta direção, função de compliance com autoridade, diligência sobre terceiros e canais de denúncia. A certificação não substitui a avaliação feita pelas autoridades, mas facilita a demonstração.
- Vantagem em contratações: empresas que disputam contratos públicos lidam com exigências de integridade da Lei 14.133/2021, e clientes privados podem incluir critérios antissuborno na seleção de fornecedores.
- Integração com outros sistemas: pela Estrutura Harmonizada, a ISO 37001 se integra a sistemas baseados em normas como ISO 9001, ISO/IEC 27001 e ISO 37301.
- Disciplina contínua: auditorias externas periódicas impedem que o programa seja esquecido depois da implantação.
Roteiro de implantação em sete etapas
Cada organização ajusta o ritmo à sua realidade, mas a sequência abaixo ajuda a evitar retrabalho.
- DiagnósticoContexto, partes interessadas, escopo e lacunas em relação à norma.
- Liderança e políticaPolítica antissuborno aprovada e papéis do órgão diretivo e da função de compliance antissuborno.
- Avaliação de riscosProcessos, cargos e parceiros mais expostos a suborno, com critérios de priorização.
- ControlesDiligência prévia, brindes e hospitalidade, doações, conflitos de interesse e controles financeiros e não financeiros.
- Pessoas e comunicaçãoTreinamento por nível de risco, comunicação interna e canal de denúncias.
- VerificaçãoMonitoramento, auditoria interna e análise crítica pela direção.
- CertificaçãoAuditoria por organismo acreditado, quando a organização decidir certificar.
O tempo de projeto varia com o porte, o número de unidades e a maturidade dos controles existentes. Organizações que já têm programa de integridade estruturado costumam avançar mais rápido, porque parte das políticas e da avaliação de riscos já existe.
Se a decisão for certificar, vale conhecer o rito. O organismo acreditado costuma conduzir a auditoria inicial em duas fases: na primeira, verifica a documentação e a prontidão do sistema; na segunda, avalia se os controles funcionam na prática, com entrevistas e amostras de registros. Depois da certificação, há auditorias de manutenção periódicas e uma recertificação ao fim de cada ciclo de três anos. Ou seja, o certificado não é um troféu, e sim um compromisso de manter o sistema vivo.
Erros que atrasam o projeto
- Escopo amplo demais na largada: começar pelas unidades ou processos mais expostos e expandir depois costuma ser mais eficiente.
- Políticas genéricas: regras sobre brindes, hospitalidade e doações precisam refletir a realidade do setor e da operação.
- Função de compliance sem autoridade: a norma pede acesso direto ao órgão diretivo e independência adequada.
- Parceiros esquecidos: boa parte do risco de suborno está em intermediários, representantes e fornecedores.
- Evidências dispersas: sem registros organizados, a auditoria vira uma caça a documentos.
Próximos passos
Faça um diagnóstico de lacunas frente à edição de 2025, com atenção especial a conflitos de interesse, cultura e diligência sobre parceiros. Se a organização já é certificada, combine com o organismo certificador o calendário da auditoria de transição antes de 28 de fevereiro de 2027.
A Midnal implanta sistemas de gestão baseados em normas ISO para órgãos públicos, empresas e organizações do terceiro setor, do diagnóstico à preparação para a auditoria de certificação. Conheça a frente de governança, LGPD e compliance.
Perguntas frequentes
A ISO 37001 é obrigatória?
Não. A certificação é voluntária, mas ajuda a demonstrar controles alinhados aos parâmetros de integridade exigidos por autoridades, clientes e parceiros.
Quem é certificado pela versão de 2016 precisa fazer o quê?
Precisa passar por auditoria de transição para a edição de 2025 até 28 de fevereiro de 2027, data em que os certificados da versão anterior deixam de valer.
A ISO 37001 serve para órgãos públicos?
Sim. A norma se aplica a organizações de qualquer porte e natureza, nos setores público, privado e sem fins lucrativos.
A certificação substitui o programa de integridade?
Não. Ela pode ser a base do programa, mas a avaliação prevista no Decreto 11.129/2022 e na Lei 14.133/2021 é feita pelas autoridades, com critérios próprios.
Fontes consultadas
- DQS, Revisão 2025 da ISO 37001
- LRQA, ISO 37001:2025: novidades e prazos de transição
- Legal 500 (CMS Grau), ISO 37001:2025 starts the countdown for certified organisations, 2026
- Catálogo de normas, ABNT NBR ISO 37001 (edição 11/2025)
- DQS, ISO Survey 2025, 2026
- Whispli, resumo do Occupational Fraud 2026 da ACFE





