A ISO/IEC 27701 define requisitos para um sistema de gestão da privacidade da informação (SGPI). Na edição publicada em 14 de outubro de 2025, ela deixou de ser uma extensão da ISO/IEC 27001 e passou a ser uma norma de sistema de gestão autônoma, que continua integrável à segurança da informação. Certificadoras indicam outubro de 2028 como prazo para migrar da versão de 2019.
Durante seis anos, a ISO/IEC 27701 foi apresentada como extensão. Na edição de 2019, ela acrescentava requisitos e controles de privacidade às normas ISO/IEC 27001 e 27002, e só podia ser certificada por quem já tivesse um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI). Para muitas organizações, isso tornava o caminho longo: primeiro a segurança, depois a privacidade.
A revisão publicada pela ISO e pela IEC em 14 de outubro de 2025 mudou esse desenho. A ISO/IEC 27701:2025 passou a ser uma norma de sistema de gestão autônoma, voltada ao sistema de gestão da privacidade da informação (SGPI). No Brasil, a ABNT publicou a nova edição em janeiro de 2026, com o título “Segurança da informação, segurança cibernética e proteção da privacidade — Sistemas de gestão da privacidade da informação — Requisitos e orientações”.
O que mudou de 2019 para 2025
A norma continua conversando com a segurança da informação, mas agora tem estrutura própria. Ela segue a Estrutura Harmonizada das normas ISO de sistemas de gestão, com requisitos completos nas cláusulas 4 a 10, e reúne em um anexo os controles para controladores e operadores de dados pessoais, com orientações de implementação em outro anexo. O conteúdo foi alinhado às edições de 2022 da ISO/IEC 27001 e 27002, e o contexto foi atualizado para temas como nuvem, transferências internacionais e inteligência artificial.
Edição de 2019
- Extensão das ISO/IEC 27001 e 27002
- Certificação dependia de um SGSI
- Requisitos escritos como acréscimos às cláusulas da 27001
- Referência às edições anteriores das normas de segurança
Edição de 2025
- Norma de sistema de gestão autônoma
- Certificação possível sem a ISO/IEC 27001
- Cláusulas 4 a 10 próprias, na Estrutura Harmonizada
- Controles para controladores e operadores reunidos no Anexo A
- Alinhada às ISO/IEC 27001 e 27002 de 2022
Para quem já tem ISO/IEC 27001
Nada se perde. A integração continua possível e recomendável: análise de riscos, auditoria interna, análise crítica pela direção e controle de documentos podem ser compartilhados entre os dois sistemas. O trabalho está em ajustar a documentação à nova estrutura e revisar os controles de privacidade, que mudaram de organização e de numeração.
Organizações certificadas pela versão de 2019 precisam passar por auditoria de transição. Certificadoras indicam outubro de 2028, três anos após a publicação, como horizonte para a migração, e algumas alertam que o período pode ser menor. Confirme o calendário com o organismo certificador antes de planejar.
Para quem quer começar pela privacidade
A principal novidade é a porta de entrada. Organizações cujo risco maior está no tratamento de dados pessoais, como prestadores de serviços que atuam como operadores, plataformas digitais e instituições de saúde ou de educação, podem estruturar e certificar um SGPI sem antes certificar a segurança da informação.
Isso não dispensa controles de segurança. A proteção de dados pessoais continua exigindo medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos, e a própria norma traz controles de segurança aplicáveis ao tratamento desses dados. A diferença é que o ponto de partida passa a ser o titular, e não apenas o ativo de informação.
Como a norma conversa com a LGPD
Certificação não equivale a conformidade legal. A LGPD é a lei; a ISO/IEC 27701 é um modelo de gestão que ajuda a cumprir a lei de forma organizada e a demonstrar isso. Na prática, os requisitos da norma se conectam a obrigações concretas:
- Registro das operações de tratamento (art. 37) e relatório de impacto à proteção de dados (art. 38).
- Atendimento aos direitos dos titulares, com prazos e evidências.
- Resposta a incidentes, incluindo a comunicação em três dias úteis prevista na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
- Contratos com operadores e transferências internacionais, tema da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
- Segurança desde a concepção de produtos e serviços, como pede o art. 46 da LGPD.
Diante da autoridade, um sistema de gestão bem implantado também reforça a demonstração de boas práticas de governança, fator que o regulamento de dosimetria considera na aplicação de sanções.
A pressão por maturidade cresce. O estudo de privacidade da Cisco de 2026, com mais de 5.200 profissionais em 12 mercados, mostra que a inteligência artificial ampliou o escopo dos programas de privacidade e que a maioria das organizações pretende investir mais no tema.
Um ciclo para estruturar o SGPI
Como toda norma de sistema de gestão, a ISO/IEC 27701 funciona em ciclo. A implantação não termina na certificação: ela segue com medição, auditoria e melhoria.
- Contexto e escopoPapéis de controlador e operador, requisitos legais e partes interessadas.
- Riscos de privacidadeAvaliação de impacto sobre os titulares e plano de tratamento dos riscos.
- ControlesSeleção dos controles do Anexo A conforme o papel da organização, com justificativas.
- OperaçãoProcedimentos para titulares, incidentes, fornecedores e retenção de dados.
- AvaliaçãoIndicadores, auditoria interna e análise crítica pela direção.
- MelhoriaAções corretivas e atualização após mudanças relevantes.
Próximos passos
Se a organização já tem ISO/IEC 27001, faça uma análise de lacunas frente à edição de 2025 e planeje a integração. Se ainda não tem, avalie se a privacidade é o melhor ponto de partida, considerando o volume de dados pessoais tratados e as exigências de clientes e órgãos de controle. Em ambos os casos, o inventário de dados pessoais é o primeiro insumo.
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Perguntas frequentes
Preciso ter ISO/IEC 27001 para certificar a ISO/IEC 27701?
Não na edição de 2025. A norma passou a ser autônoma, embora continue podendo ser integrada a um sistema de gestão de segurança da informação.
Até quando vale o certificado pela versão de 2019?
Certificadoras indicam outubro de 2028, três anos após a publicação da nova edição, como prazo para a transição. O calendário exato deve ser confirmado com o organismo certificador.
A certificação ISO/IEC 27701 garante conformidade com a LGPD?
Não. Ela organiza a gestão da privacidade e ajuda a demonstrar boas práticas, mas a conformidade depende do cumprimento efetivo da lei e das normas da ANPD.
Existe versão brasileira da edição de 2025?
Sim. A ABNT publicou a nova edição da ABNT NBR ISO/IEC 27701 em janeiro de 2026.
Fontes consultadas
- DNV, Revision of ISO/IEC 27701, 2025
- BSI, Reimagining data privacy compliance with BS EN ISO/IEC 27701:2025
- ISMS.online, ISO 27701: transition from 2019 to 2025
- A-LIGN, ISO 27701 updates: what you need to know
- Catálogo de normas, ABNT NBR ISO/IEC 27701 (edição 01/2026)
- Cisco, 2026 Data and Privacy Benchmark Study





