Sites de órgãos públicos devem ser acessíveis por força do art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), seguindo diretrizes internacionais como a WCAG e, no governo federal, o eMAG. Na prática, isso significa corrigir contraste, textos alternativos, rótulos de formulário e navegação por teclado, testar com leitores de tela e oferecer conteúdo em Libras, com tradução automática e intérprete humano nos conteúdos estratégicos.
Um site público acessível permite que qualquer pessoa encontre informação e use serviços com autonomia: quem é cego e navega com leitor de tela, quem tem baixa visão, quem usa apenas o teclado, quem é surdo e se comunica em Libras, quem tem dificuldade de leitura. Também beneficia idosos, quem usa o celular sob sol forte e quem tem conexão lenta. Acessibilidade não é um recurso extra. É condição para que o serviço digital seja, de fato, público.
O público é grande. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Ainda assim, a maior parte da web continua cheia de barreiras, inclusive nos portais de governo.
O que a lei exige
A base é a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em vigor desde janeiro de 2016. O art. 63 torna obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país e por órgãos de governo, conforme as melhores práticas e diretrizes adotadas internacionalmente, e exige símbolo de acessibilidade em destaque. A lei define comunicação de forma ampla, incluindo a Libras, a visualização de textos, os caracteres ampliados e a linguagem simples (art. 3º, V).
Para a administração pública, a obrigação é ainda mais antiga. O Decreto 5.296/2004 (art. 47) já determinava a acessibilidade dos portais e sítios eletrônicos públicos. A Lei 10.436/2002 reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão e atribuiu ao poder público o dever de apoiar seu uso e difusão. A Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021) incluiu a acessibilidade entre seus princípios.
- Libras reconhecidaLei 10.436 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão.
- Portais públicos acessíveisDecreto 5.296, art. 47, torna obrigatória a acessibilidade dos sites da administração pública.
- eMAG institucionalizadoPortaria nº 3 torna obrigatória a observância do eMAG nos sítios e portais do SISP.
- eMAG 3.1Versão vigente do modelo, com 45 recomendações em seis seções.
- Lei Brasileira de InclusãoO art. 63 alcança sites de empresas e de órgãos de governo.
- WCAG 2.2O W3C publica a nova versão, com nove critérios de sucesso adicionais.
- NBR 17225 e TCUABNT publica norma de acessibilidade web e o TCU avalia órgãos federais no Acórdão 2.099/2025.
O controle também aumentou. No Acórdão 2.099/2025, o Plenário do TCU analisou a acessibilidade digital de órgãos federais e encontrou notas baixas na maioria deles; apenas 31% seguiam a WCAG. No mesmo ano, a ABNT publicou a NBR 17225, com 146 orientações para conteúdo e aplicações web, apresentada como referência técnica para a aplicação do art. 63 da LBI.
eMAG e WCAG: como se relacionam
As WCAG, Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web, são o padrão internacional do W3C. A versão 2.2 tornou-se recomendação oficial em 5 de outubro de 2023, com nove novos critérios, como foco visível não encoberto, tamanho mínimo de alvos de toque, ajuda consistente e autenticação acessível. Os critérios são organizados em três níveis de conformidade: A, AA e AAA.
O eMAG, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, é uma versão especializada da WCAG para o governo brasileiro. A versão vigente, 3.1, é de 2014 e tem 45 recomendações em seis seções: marcação, comportamento, conteúdo e informação, apresentação e design, multimídia e formulários. Diferentemente da WCAG, o eMAG não separa as recomendações por nível: todas as aplicáveis devem ser seguidas. Como foi construído sobre a WCAG 2.0, muitas equipes usam o eMAG como checklist de base e a WCAG 2.2 para incorporar os critérios mais recentes.
Os erros mais comuns
O relatório anual WebAIM Million testa automaticamente as páginas iniciais do 1 milhão de sites mais acessados do mundo. Os mesmos seis problemas lideram a lista ano após ano, e todos têm solução conhecida.
Contraste baixo se resolve na paleta de cores. Texto alternativo é uma descrição curta da imagem, ou um atributo vazio quando ela é apenas decorativa. Campos de formulário precisam de rótulo associado. Links e botões precisam de nome compreensível, inclusive os que exibem só um ícone. E a página deve declarar o idioma, para que o leitor de tela pronuncie o texto corretamente.
Libras na prática
Para muitas pessoas surdas, a Libras é a primeira língua e o português escrito é a segunda. Por isso, legendas ajudam, mas não resolvem tudo. Três medidas se complementam:
- Tradução automática: o VLibras, conjunto de ferramentas gratuitas e de código aberto mantido pelo governo federal em parceria com a Universidade Federal da Paraíba, traduz conteúdos em português para Libras por meio de um avatar e pode ser incorporado a sites.
- Intérprete humano nos conteúdos estratégicos: vídeos institucionais, transmissões de sessões e orientações sobre serviços essenciais merecem janela com intérprete de Libras.
- Legenda e audiodescrição: recursos que a LBI exige da radiodifusão (art. 67) e que são boa prática em qualquer vídeo publicado no portal.
Um roteiro para o seu portal
- Avalie: combine validação automática com testes manuais por teclado e leitor de tela, como recomenda o próprio eMAG, e inclua pessoas com deficiência nos testes.
- Corrija o modelo, não só a página: ajustes no tema e nos componentes do gerenciador de conteúdo se propagam por todo o site.
- Capacite quem publica: texto alternativo, títulos hierárquicos, links descritivos e documentos acessíveis dependem dos conteudistas.
- Cuide dos documentos: PDFs digitalizados como imagem são inacessíveis; prefira HTML ou arquivos com texto estruturado.
- Exija em contrato: inclua requisitos de acessibilidade e critérios de aceite em toda contratação de site, sistema ou aplicativo.
- Mantenha um canal: publique uma página de acessibilidade com os recursos disponíveis e um meio para o cidadão relatar barreiras.
Próximos passos
Comece pelas páginas mais visitadas e pelos serviços mais usados. Rode uma avaliação automática, navegue por elas apenas com o teclado e ouça o conteúdo com um leitor de tela gratuito. O resultado desse teste de uma tarde costuma bastar para montar o primeiro plano de correções.
A Midnal atua com sites, hospedagem e conteúdo para órgãos públicos e organizações privadas, e pode apoiar desde o diagnóstico de acessibilidade até a correção de temas, a capacitação de conteudistas e a manutenção contínua do portal.
Perguntas frequentes
Sites de prefeituras são obrigados a ser acessíveis?
Sim. O art. 63 da Lei 13.146/2015 obriga órgãos de governo, de qualquer esfera, a manter sites acessíveis conforme diretrizes internacionais, com símbolo de acessibilidade em destaque.
Devo seguir o eMAG ou a WCAG?
Os dois se complementam. O eMAG é de observância obrigatória nos sítios do SISP e foi baseado na WCAG 2.0; a WCAG 2.2 traz critérios mais recentes, e a ABNT NBR 17225:2025 consolida orientações atualizadas.
O VLibras substitui o intérprete de Libras?
Não deve ser tratado assim. A tradução automática amplia o alcance do conteúdo escrito, mas vídeos e informações estratégicas devem contar com intérprete humano, além de legendas.
Ferramentas automáticas garantem a acessibilidade?
Não. Elas detectam apenas parte das falhas. Testes manuais com teclado e leitor de tela, e testes com pessoas com deficiência, são indispensáveis.
Fontes consultadas
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), Planalto
- Decreto 5.296/2004, Planalto
- Lei 10.436/2002 (Libras), Planalto
- Lei 14.129/2021 (Governo Digital), Planalto
- eMAG, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, versão 3.1
- W3C, What's New in WCAG 2.2
- WebAIM, The WebAIM Million, 2026
- TCU, Serviços digitais do setor público apresentam limitações severas de acessibilidade, 2025
- IBGE, Censo 2022: pessoas com deficiência (via CNN Brasil), 2025
- Teletime, ABNT lança norma para aprimorar a acessibilidade de sites, 2025
- Governo Digital, VLibras





